ALMT aprova redução de reserva legal no Cerrado 6s355k

Lei muda critérios de reserva legal, adota biomas como referência e permite compensação entre propriedades 726o3m

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto que altera os critérios de definição de reserva legal e compensação ambiental em imóveis rurais.

A proposta aumenta o limite para desmatamento, já que a porcentagem de área que precisa ser preservada em uma propriedade rural cai de 80% para 35%.

Cerrado MT
Projeto que reduz área foi aprovado pela Assembleia Legislativa – Foto: Marcos Vergueiro/ALMT

A nova lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 38/1995, que rege o Código Estadual de Meio Ambiente, e traz mudanças significativas nos critérios de classificação de vegetação, delimitação de reserva legal e compensação ambiental em imóveis rurais.

A mudança permite que produtores rurais mantenham uma Área de Reserva Legal (ARL) de 35% em regiões de Cerrado, enquanto nas áreas de Amazônia o percentual obrigatório continua sendo de 80%.

O projeto, apresentado em forma de substitutivo pelo deputado estadual Nininho (PSD), foi aprovado pelo plenário com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

O que muda com a nova lei 2gt2

Entre as principais mudanças aprovadas, destacam-se:


Classificação de vegetação por biomas:


A definição da área de reserva legal em imóveis rurais será baseada no conceito de biomas, utilizando o Mapa de Vegetação do IBGE atualizado em 2012. Com isso, áreas localizadas no Bioma Amazônico terão 80% de reserva legal, enquanto no Bioma Cerrado será exigido 35%.

A proposta elimina a análise detalhada de fitofisionomia (espécies e altura das árvores), que era um critério técnico anterior.


Relatório técnico e vistoria:


Nos casos em que a vegetação observada no campo divergir do estabelecido no mapa oficial, será necessário um relatório técnico elaborado pelo órgão ambiental, com vistoria presencial no imóvel. Os custos da vistoria serão de responsabilidade do proprietário.


Compensação de reserva legal:


A nova lei permite que proprietários de imóveis com déficit de reserva legal compensem essa carência adquirindo áreas excedentes de outros imóveis devidamente cadastrados.

Com a nova lei, a classificação de vegetação será feita com base nos biomas, segundo o Mapa de Vegetação do IBGE, e proprietários poderão compensar áreas de déficit ambiental por meio de transações legalmente reconhecidas.

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