Homem deve pagar R$ 20 mil à ex-mulher por agressão com madeira 452j16

Vítima relatou que violência resultou em uma fratura grave na mão 5q3669

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, após agredi-la com um pedaço de madeira durante o relacionamento. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas.

Homem é condenado por agressão contra ex (Foto: Divulgação/TJMS)
Homem é condenado por agressão contra ex (Foto: Divulgação/TJMS)

De acordo com os autos, a vítima relatou que foi atingida pelo agressor com um pedaço de madeira, o que resultou em uma fratura grave na mão, especificamente na região palmar do quarto dedo, com deslocamento de fragmento ósseo.

A mulher, que atua como personal trainer, afirmou ter sofrido danos físicos e emocionais, além de perda temporária da capacidade de trabalho após a agressão.

Ao julgar o caso, o magistrado do TJMS reconheceu o direito à indenização por danos morais e fixou o valor em R$ 20 mil. Em sua sentença, destacou:

“A conduta do réu merece ser reprimida, ao o que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida.”

Por outro lado, a Justiça considerou improcedentes os pedidos de pensão alimentícia e indenização por danos materiais, uma vez que não houve comprovação de redução permanente da capacidade laboral da vítima, tampouco evidências de vínculo empregatício no momento da agressão, o último registro em carteira data de 2016.

O juiz também negou o pedido de indenização por dano estético, já que os laudos médicos não apontaram qualquer deformidade visível que justificasse essa reparação.

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